ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

Promovemos a elaboração de Projetos de Gestão, considerando a Gestão Terceirizada, em parte ou no todo, de Organizações do Terceiro Setor.

Atuação

Setores

Terceiro Setor constitui uma designação para instituições ou organizações que não fazem parte do Primeiro Setor e nem do Segundo Setor.

O primeiro setor é o Estado constituído por organizações de direito público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, dedicadas exclusivamente aos serviços públicos.

O segundo setor é constituído pelas empresas ou empreendimentos de direito privado, com cotas e participações, distribuindo lucros e dividendos aos seus sócios ou acionistas.

Hoje o Terceiro Setor tem um espectro de atuação muito diverso, que inclusive não se restringe mais só à filantropia e às causas humanitárias, desenvolvendo algumas vezes até atividades que seriam eminentemente típicas do Segundo Setor. De modo que, pelo menos na atual legislação brasileira, restou que, na prática, corrente o único requisito distintivo do Terceiro Setor é que as organizações assim constituídas legalmente não possuem cotas, participações, distribuição de lucros e dividendos de sócios ou acionistas.

Entre entidades do terceiro setor se encontram as seguintes organizações:

Hoje há cooperativas que se dedicam a diversos ramos de atividades, projetos e empreendimentos.

As organizações religiosas também se dedicam, além das atividades religiosas, dentre outras, à gestão de hospitais, escolas, abrigos de acolhimento, inclusive empreendimentos diversos.

As Associações também, como se propõem a reunir pessoas com objetivos em comum e podem ter quaisquer objetivos lícitos, se expressam em diversas modalidades e em ramos de interesses e especializações diversos, por exemplo, a reunião de moradores de um bairro, membros de uma categoria profissional, de um time de futebol, assim como organizações de interesse social dedicadas a causas diversas de interesse público.

Já as fundações só podem ser criadas se visarem aos objetivos indicados em lei, como educação, cultura, assistência social, saúde, dentre outros (Art. 62 do CC).

Nosso Grupo dedica-se, assim, ao desenvolvimento e execução de Projetos de Gestão de Organizações do Terceiro Setor, considerando a Gestão Terceirizada, no todo ou em parte, para as diversas expressões desses trabalhos desenvolvidos pelas organizações do terceiro setor, que têm, como vimos, sob sua gestão unidades de saúde, instituições de ensino, abrigos, trabalhos sociais estruturados, projetos e empreendimentos das mais diversas modalidades.