Código e Ética e de Conduta

Aprovado pelo Conselho Diretor da “Empreender, Assessoria, Consultoria e Gestão” (Gacer) em 12/06/2014. 

Sumário

1. APRESENTAÇÃO

Este Código constitui nas relações um mapa de valores, diretrizes e conduta ética, como intenções, para orientar as deliberações e ações no âmbito das atividades da organização, considerada como uma rede de conversações.

Este Código foi construído com a participação da empresa e de seus empregados. Todas as ações que adotamos no exercício de nossas funções de trabalho devem ser baseadas em princípios éticos norteadores, no relacionamento com nossos clientes internos e externos, fornecedores, prestadores de serviços, comunidade, mídia, governo e demais partes interessadas e relacionadas.

2. IDENTIDADE, MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES

A GACER se organiza como uma rede colaborativa que desenvolve trabalhos especializados envolvendo Gestão e Serviços, Consultoria e Assessoria, Eventos e Intercâmbio, Pesquisa, Educação e Saúde, Projetos e Empreendedorismo.

A GACER tem como missão promover a Saúde, a Educação e o Desenvolvimento Social de maneira sustentável, integral e sistêmica, por meio da Pesquisa, do Intercâmbio, do Empreendedorismo Social, e todos os outros possíveis meios ao seu alcance, estruturando e coordenando uma rede colaborativa de coordenação de ações no Desenvolvimento e na Execução de Projetos, Serviços e Empreendimentos com finalidades sociais e humanísticas que possam ser replicadas em uma rede de atendimento solidária e fraterna no alcance que lhe seja possível.

A GACER tem, dentre outros, os seguintes princípios e valores:

  • Fraternidade
  • Colaboração
  • Diversidade cultural e pluralismo
  • Proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade
  • Desenvolvimento sustentável
  • Proteção das gerações futuras
  • Responsabilidade Social
  • Solidariedade e Cooperação
  • Respeito às diferenças
  • Educação continuada
  • Transdisciplinaridade e transversalidade na educação
  • Multidimensionalidade do saber
  • Criatividade e Inovação
  • Integridade empreendedora
  • Ética nos relacionamentos

3. APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO

As normas deste Código de Conduta e Ética se aplicam aos seus colaboradores: empregados (sem distinção de cargo ou função), aos aprendizes, aos estagiários, aos assessores, aos Administradores (Conselheiros e Diretores), ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo com a Gacer. Sujeitam-se ainda, no que couberem, os contratados terceirizados e prestadores de serviços.

4. COMPROMISSOS DA GACER

  • 4.1. Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Conduta e Ética mediante dispositivos de gestão, divulgando-o permanentemente no intuito de esclarecer dúvidas e acolher sugestões, bem como submeter as suas práticas a processos de avaliação periódica;
  • 4.2. Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando as condições e equipamentos necessários. Manter os programas de Saúde e Segurança do Trabalho, visando à higiene ocupacional e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de forma a proporcionar um local de trabalho seguro e saudável;
  • 4.3. Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus empregados, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes;
  • 4.4. Reconhecer o direito de livre associação de seus empregados, respeitar e valorizar sua participação no sindicato e não praticar ou permitir qualquer tipo de discriminação com relação a seus empregados, sindicalizados ou não;
  • 4.5. Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e na aplicação de penalidades. Nenhum colaborador ou potencial colaborador receberá tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
  • 4.6. Promover igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, assegurando a aplicação do princípio da isonomia nas relações de trabalho;
  • 4.7. Promover de forma ampla e transparente a divulgação das normas internas da Gacer;
  • 4.8. Desenvolver uma cultura organizacional que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promovendo a capacitação contínua de seus empregados;
  • 4.9. Respeitar os Estatutos e os Códigos de Ética que disciplinam e regulamentam a profissão dos seus empregados;
  • 4.10. Garantir que recursos humanos e materiais disponíveis, sob sua responsabilidade, sejam aplicados com a máxima eficiência, de forma sustentável, na execução das atividades da Gacer;
  • 4.11. A Gacer se compromete a seguir boas práticas que promovam a saúde e bem estar coletivo, bem como, combater a propagação de informações imprecisas que aumentem a possibilidade de contágio de doenças infectocontagiosas, entre os trabalhadores ou a população de entorno;
  • 4.12. A Gacer se compromete a promover o desenvolvimento sustentável, a educação e a consciência ambiental, zelar pela proteção, preservação e recuperação dos recursos hídricos e do meio ambiente, por meio de políticas, programas e campanhas, para as presentes e futuras gerações, no âmbito interno e externo, contribuindo para a sociedade e sustentabilidade;
  • 4.13. A Gacer se compromete a promover a Educação Ambiental junto aos diversos públicos de relacionamento e da sociedade em geral.

5. DEVERES DOS COLABORADORES

 
  • 5.1. Observar e respeitar as políticas, regulamentos e procedimentos corporativos, o disposto neste Código de Conduta e Ética e demais normas vigentes;
  • 5.2. Ser assíduo e pontual;
  • 5.3. Comunicar e justificar ao superior hierárquico os casos de atraso, esquecimentos do crachá e, registro do ponto quando obrigatório;
  • 5.4. Portar-se com respeito, correção e presteza de acordo com os bons costumes, enquanto estiver a serviço da Gacer;
  • 5.5. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo/função;
  • 5.6. Tratar as pessoas com urbanidade, sem discriminação, seja por cor, etnia, classe social, convicção política, naturalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, credo, religião, culto, idade, deficiência, nível de escolaridade, nível hierárquico, origem, porte econômico ou localização geográfica;
  • 5.7. Atender ao público em geral, com agilidade, presteza, qualidade, urbanidade e respeito, fornecendo informações claras, precisas e confiáveis, devendo atuar de modo a harmonizar as relações entre o cliente e a Gacer. Durante o atendimento, adotar condutas para:

    • 5.7.1. evitar interrupções por razões alheias ao atendimento;
    • 5.7.2. manter clareza de posições e decoro com vistas a motivar respeito e confiança do público em geral;
    • 5.7.3. agir com profissionalismo em situações de conflito, procurando manter o controle emocional;
    • 5.7.4. orientar e encaminhar corretamente o cliente quando o atendimento precisar ser realizado em outra unidade ou órgão;
  • 5.8. Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, na sua ausência, à Gerência de Gestão de Pessoas, quando, por doença ou por motivo de força maior, não puder comparecer ao trabalho, salvo em situações em que estiver impossibilitado, desde que devidamente comprovado;
  • 5.9. Zelar pela aparência e higiene pessoal adequadas ao exercício de sua função, saúde e segurança do trabalho, usando vestuários compatíveis com o ambiente em que atuam:

    • 5.9.1. colaboradores que trabalham em áreas operacionais e atendimento ao público, devem vestir os uniformes concedidos pela empresa, conforme as necessidades do processo e as normas de segurança;
    • 5.9.2. colaboradores que trabalham em áreas administrativas devem usar vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho, evitando o uso de vestimentas que possam afetar a imagem profissional e a segurança do funcionário ou que sejam incompatíveis com o ambiente de negócios;
    • 5.9.3. quando o colaborador estiver em atividade externa, representando a Gacer, deverá usar vestimentas de acordo com o grau de formalidade do evento;
  • 5.10. Observar, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança da Gacer, as demais normas vigentes acerca da matéria e melhores práticas de prevenção de acidentes:

    • 5.10.1. usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros de segurança do trabalho, bem como os uniformes, quando recebidos, de forma a evitar acidentes consigo ou com terceiros;
    • 5.10.2. participar prontamente dos simulados de emergências e exercícios de abandono de prédios, organizados pela Brigada de Emergência ou área de Segurança do Trabalho, observando os procedimentos estabelecidos;
    • 5.10.3. informar ao superior imediato ou à área de Segurança do Trabalho qualquer situação que possa colocar em risco a segurança das pessoas e prejudicar o bom andamento das atividades;
    • 5.10.4. zelar pela sua própria segurança e a de seus colegas;
    • 5.10.5. participar dos treinamentos obrigatórios referentes à segurança no trabalho, para os quais for convocado;
  • 5.11. Zelar pela economia de material de forma sustentável, pela conservação do patrimônio público, pela conservação das máquinas, equipamentos e utensílios da Gacer, bem como pelas ferramentas e outros materiais a si confiados, tornando-se diretamente responsável por qualquer extravio, dano ou inutilização, provenientes de descuido, omissão ou negligência;
  • 5.12. Assegurar o uso adequado do patrimônio material da Gacer, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação da empresa e não o utilizar para obter qualquer tipo de vantagem pessoal;
  • 5.13. Acatar e cumprir com presteza as ordens e instruções recebidas de seus superiores hierárquicos, cumprindo-as de maneira que possa obter maior rendimento e eficiência, exceto quando manifestadamente ilegais, quando não guardarem relação com as atribuições do cargo ou função, quando desrespeitarem o Código de Ética de cada profissão, as normas internas da Gacer e demais legislações vigentes;
  • 5.14. Zelar pela limpeza e higiene do local de trabalho e demais dependências da Gacer;
  • 5.15. Utilizar o crachá, em local visível e de fácil identificação, quando estiver nos estabelecimentos, a serviço, ou representando a Gacer;
  • 5.16. Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei;
  • 5.17. Proteger e assegurar o sigilo das informações e documentos mantidos e divulgados internamente, e garantir que não possam ser acessados por pessoas não autorizadas;
  • 5.18. Prestar todas as informações necessárias, em tempo, com qualidade, confiabilidade e veracidade para o bom andamento do trabalho na Gacer;
  • 5.19. Dar-se por impedido e/ou suspeito de exercer suas funções nos trabalhos que tenham relação direta com cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, amigos, inimigos ou pessoas de suas relações, que possam configurar conflito de interesses e em situações que possam violar o Código de Ética de cada profissão;
  • 5.20. Respeitar e proteger a propriedade intelectual da Gacer sobre produtos, processos, pesquisas, estudos, marcas, patentes e direitos afins, inclusive em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro;
  • 5.21. Utilizar os recursos de comunicação e tecnologia da informação somente para as atividades inerentes às atividades profissionais e com observância das normas internas da Gacer;
  • 5.22. Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros e sistemas de informação da Gacer, em todos os meios utilizados pela empresa, tanto físico quanto eletrônico;
  • 5.23. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive fraude, e denunciar os casos a que tiver conhecimento;
  • 5.24. Utilizar o padrão de assinatura de e-mail corporativo estabelecido pela Gerência de Tecnologia de Informação nas correspondências emitidas pelo Outlook e demais materiais produzidos em decorrência de sua função e/ou cargo exercidos na Gacer.
 

6. CONDUTAS PROIBIDAS AOS COLABORADORES

  • 6.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior hierárquico;
  • 6.2. Permanecer no local de trabalho fora do horário de expediente, sem prévia autorização do superior hierárquico;
  • 6.3. Retirar, sem prévio consentimento da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da Gacer;
  • 6.4. Coagir ou aliciar pessoas no sentido de filiarem-se à associação profissional, sindical ou a partido político;
  • 6.5. Portar armas, apresentar-se em serviço alcoolizado ou sob o efeito do uso de substâncias entorpecentes durante o expediente, nas dependências ou a serviço da Gacer, comprometendo sua integridade física/ moral e/ou do grupo, o desenvolvimento das atividades, a segurança e a imagem da Gacer;
  • 6.6. Agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar atos e gestos obscenos, algazarras, gritaria e o uso de palavras de baixo calão durante o expediente e/ou enquanto estiver a serviço e/ou representando a Gacer;
  • 6.7. Proceder de forma desidiosa;
  • 6.8. Utilizar pessoal, recursos materiais, maquinários, equipamentos, veículos e/ou ferramentas da Gacer para fins particulares, exceto o uso de veículos, quando autorizado pelo superior hierárquico;
  • 6.9. Desrespeitar e/ou desacatar os superiores hierárquicos, descumprir ou negligenciar o cumprimento de suas ordens, salvo quando manifestamente ilegais;
  • 6.10. Registrar ponto de outro empregado sob qualquer circunstância e/ou usar as justificativas e ferramentas virtuais de controle de ponto pessoal de má-fé;
  • 6.11. Fumar nas dependências da Gacer, exceto em locais preestabelecidos (fumódromos);
  • 6.12. Envolver-se em qualquer atividade ou situação que configure conflito de interesse; devendo-se comunicar aos superiores hierárquicos ou aos Canais de Denúncia disponíveis, qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesse;
  • 6.13. Praticar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, como corrupção, fraude ou quaisquer outros atos ilícitos ou ilegais, como exigir, insinuar, prometer, aceitar ou oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, bem móvel ou imóvel, dinheiro, patrocínio, doação, gratificação, presente, viagem, hospedagem, refeição, de forma direta ou indireta, para influenciar em ação ou decisão, para si ou para qualquer outra pessoa;
  • 6.14. Aceitar presentes, brindes, cortesias, hospitalidades, ou qualquer tipo de vantagem de clientes, fornecedores e terceiros, exceto quando de caráter promocional e sem valor comercial, como por exemplo: canetas, calendários, agendas, camisetas, com a logo da empresa; os demais, deverão ser recusados ou devolvidos, formalmente; na impossibilidade, deverão ser encaminhados ao Comitê de Ética que determinará a destinação dos mesmos;
  • 6.15. Praticar ou ser conivente com atos de preconceito, constrangimento, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual, violência de gênero ou qualquer outro ato contrário aos princípios e normas vigentes, aos compromissos deste Código e às demais normas da Gacer, denunciando imediatamente os transgressores;
  • 6.16. Utilizar de forma inadequada os recursos de tecnologia de informação:

    • 6.16.1. utilizar os recursos de tecnologia de informação com finalidade ilegal ou que possa causar danos à reputação da Gacer;
    • 6.16.2. transmitir ou armazenar informações ameaçadoras, obscenas, perturbadoras, preconceituosas, imorais ou que possam, de alguma forma, caluniar ou difamar a Gacer, seus colaboradores, consultores, terceiros ou parceiros de negócios;
    • 6.16.3. utilizar o correio eletrônico corporativo para fazer propaganda de produtos, serviços ou qualquer atividade de interesse pessoal, em benefício próprio, de outras pessoas ou organizações, enviar ou retransmitir “correntes” de mensagens;
    • 6.16.4. transmitir e/ou instalar programas de computador que violem direitos autorais, a legislação vigente e as normas de TI;
    • 6.16.5. transmitir deliberadamente códigos maliciosos (que podem obter informações sem autorização do usuário) ou vírus de computador;
    • 6.16.6. compartilhar com outras pessoas as senhas de acesso aos sistemas ou às redes internas da Gacer, ou ainda violar a privacidade de outros usuários;
    • 6.16.7. armazenar arquivos pessoais no computador/tablet ou celular da empresa, como por exemplo: músicas, vídeos, livros virtuais, documentos, etc., que comprometam a capacidade de armazenamento;
    • 6.16.8. usar os equipamentos fotocopiadores para finalidade de impressões e cópias particulares;
  • 6.17. Acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
  • 6.18. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou não autorizada, independentemente do seu grau de sigilo, obtida em razão do cargo ou função, em proveito próprio ou de terceiros;
  • 6.19. Alterar o conteúdo de qualquer documento, informação ou dados, utilizá-lo indevidamente ou sem autorização da chefia;
  • 6.20. Eliminar documentos em desacordo com as normas de preservação dos mesmos e tabelas de temporalidade;
  • 6.21. Ser conivente com irregularidades ou infração a este Código ou ao Código de Conduta Ética de sua profissão;
  • 6.22. Apropriar-se de ideias e/ou méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por outras pessoas, independentemente de sua posição hierárquica;
  • 6.23. Exercer o comércio particular durante o horário de expediente.

7. MEDIDAS DISCIPLINARES POR VIOLAÇÃO AO CÓDIGO

Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso, é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a Gacer na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável. São sanções aplicáveis como medidas disciplinares:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão.
Na aplicação das penalidades, a Gacer observará o princípio da proporcionalidade, a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos que dela provierem para o serviço, as circunstâncias atenuantes e agravantes e os antecedentes funcionais.

A advertência será aplicada verbalmente ou por escrito nos casos que não justifique imposição de penalidade mais grave.

A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, ou logo após o cometimento de uma falta que não justifique a aplicação de advertência ou demissão, não podendo exceder 30 (trinta) dias corridos.

A demissão será aplicada nos seguintes casos:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; ou seu recolhimento ao sistema prisional impossibilite seu comparecimento habitual ao trabalho;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Prática de crime contra a administração pública;
  • Insuficiência de desempenho;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas.
A aplicação de demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, somente ocorrerá mediante motivação suficiente e adequada do ato de dispensa, razão pela qual o contrato de trabalho somente poderá ser declarado rompido por força de ato administrativo motivado, com justificação relevante, ressalvados os casos dos ocupantes de cargos em comissão, os quais são de livre nomeação e exoneração.

A Gacer, no exercício do poder disciplinar, após analisar o caso concreto e levar em consideração a gravidade do ato praticado e as consequências para o serviço, poderá enquadrar os atos faltosos em outras condutas não tipificadas neste Código de Conduta e Ética.

8. DILEMAS ÉTICOS

Todos nós estamos sujeitos a passar por dilemas éticos e controversos em nossa trajetória. Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada, verifique se o fato ou a decisão:

  • Está de acordo com a legislação?
  • Está de acordo com este Código, as Políticas e demais normas internas da Gacer?
  • Está de acordo com meus valores pessoais e os valores da Gacer?
Se a resposta a qualquer uma das perguntas acima for negativa, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.

Adicionalmente, pergunte a si mesmo se você: teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude, de vê-la publicada em jornais, ou ainda, se prejudicasse ou colocasse alguém em risco?

Não devemos nos omitir quando nos deparamos com estas situações de dúvida. Responder a estas perguntas ajudará na escolha da melhor conduta nestes casos ou a reconhecer que há uma violação do Código, que precisa ser comunicada.

9. CANAIS DE DENÚNCIAS

Ao vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste Código de Conduta e Ética, deve-se comunicar ou denunciar o fato aos superiores hierárquicos e/ou aos Canais de Denúncias. Canais disponibilizados para acolher denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Ética:

  • 9.1. Ouvidoria – recebe e encaminha manifestação de qualquer cidadão que queira elogiar, esclarecer, denunciar usuário, sugerir ou reclamar de situações não resolvidas no atendimento, que envolvam a Gacer. O prazo padrão para resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Também recebe os pedidos de informação em conformidade com a LAI – Lei de Acesso à Informação.

    • Telefone de ouvidoria: 55 61 3202-7172 e 55 61 98191-9466
    • Formulário eletrônico: https://gacergroup.com/fale-conosco/
    • Endereço de ouvidoria: SRTVN 701 Conjunto C Loja 200 Térreo – Sala 01 – Centro Empresarial Norte Bairro: Asa Norte Cidade: Brasília/DF
    • E-mail Ouvidoria: ouvidoria@gacergroup.com

  • 9.2. Site corporativo da Gacer – recebe registro aberto ou anônimo de reclamações, denúncias, dúvidas ou sugestões relacionadas à ética, à fraude ou a qualquer forma de desvio de conduta envolvendo a Gacer:

  • 9.3. Canal de Denúncias – recebe registro aberto ou anônimo de reclamações, denúncias, dúvidas ou sugestões relacionadas à ética, à fraude ou a qualquer forma de desvio de conduta envolvendo a Gacer:

    • Telefones do Canal de Denúncias: 55 61 3202-6162 e 55 61 98194-0162
    • E-mail Canal de Denúncias: compliance@gacergroup.com

Em todas as opções será fornecido um número de protocolo para que o denunciante possa consultar o andamento do processo. A Gacer assegura que toda e qualquer denúncia será investigada e tratada com total confidencialidade e imparcialidade. O Comitê de Ética é responsável pelo processamento de denúncias, devendo zelar pela confidencialidade das informações e dos envolvidos, visando preservar direitos e neutralidade das decisões. A Gacer respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta feita de boa-fé, e não admite retaliações à pessoa que utilize os canais de denúncias.

10. INSTÂNCIAS INTERNAS RESPONSÁVEIS PELA ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Compete ao Diretor Presidente designar Comitê revisor multidisciplinar responsável pela atualização do Código de Conduta e Ética da Gacer.

A aplicação do Código será realizada pelo Comitê de Ética que terá poderes delegados pelo Diretor Presidente para:

  • assegurar a compreensão dos valores e princípios do Código, elucidando dúvidas e respondendo consultas;
  • promover a divulgação do Código, inclusive por meio de treinamentos e campanhas;
  • receber denúncias de violação, relatando-as, analisando-as e concluindo se houve conduta antiética ou violação de princípios ou normas;
  • dar andamento às ações cabíveis para casos de irregularidades ou infrações a este Código ou demais procedimentos vigentes.

11. TREINAMENTO ANUAL

O Código de Conduta e Ética deve estar inserido na programação de treinamentos da Gacer, devendo ser realizado por ocasião do ingresso ou admissão e, periodicamente (no mínimo anual) aos empregados, administradores e demais colaboradores, e, no que couber, aos terceiros.

12. GLOSSÁRIO

  • 12.1. Atos Lesivos à Administração Pública: De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei Federal Nº 12.846/2013, Decreto Nº 8.420/2015), constituem atos lesivos à administração pública:

    • 12.1.1. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
    • 12.1.2. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
    • 12.1.3. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
    • 12.1.4. no tocante a licitações e contratos:
      • frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
      • impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
      • afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
      • fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
      • criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
      • obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
      • manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
      • dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
  • 12.2. Assédio Moral: toda e qualquer conduta abusiva e repetitiva, manifestada sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
  • 12.3. Assédio Sexual: constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal – Artigo 216-A)
  • 12.4. Conflito de Interesses: toda situação em que o empregado, demais colaboradores e administradores, assim como seus parentes ou amigos, possam beneficiar-se do vínculo com a Gacer para obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiros de forma conflitante com algum interesse da Gacer.

    É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, como por exemplo:

    • divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas
    • exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
    • exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego;
    • praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
    • receber presente, brinde, cortesia, hospitalidade, ou qualquer tipo de vantagem de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos pela Gacer;
    • prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado;
    • desenvolver atividades de interesse particular no ambiente de trabalho, usando ou não recursos públicos (adaptado da Lei 12.813/2013).
  • 12.5. Corrupção: utilização abusiva de uma posição pública ou privada para ganho pessoal, direta ou indireta (OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). É o abuso do poder público em troca de benefícios privados, em razão do que se transgride a lei ou regulações administrativas formais. Quanto às diversas formas de corrupção, a ONU em 2004, elaborou o Manual de Práticas contra a Corrupção para Procuradores e Investigadores, em que lista sete ações principais que se caracterizam como corruptoras:(i) suborno, (ii) desfalque/roubo/fraude, (iii) extorsão, (iv) abuso da função, (v) favorecimento/nepotismo, (vi) exploração de conflito de interesses e (vii) contribuições políticas impróprias.
  • 12.6. Desídia: é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são a prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas durante sua jornada de trabalho. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, imperfeições na execução do trabalho, abandono do local de trabalho durante a sua jornada, e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
  • 12.7. Informações Privilegiadas: são as informações a que se teve acesso ou conhecimento em função das atribuições do cargo ou função; devem ser preservadas em sigilo de acordo com a legislação em vigor.
  • 12.8. Informações Confidenciais ou sigilosas: são as que dizem respeito a assuntos sigilosos ou aquele relevante ao processo de decisão da Gacer, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

    Assim, é vedado disponibilizar, por qualquer meio ou atividade, informações que beneficiem particulares, em detrimento do interesse público, permitam a burla aos controles exercidos pela administração ou coloquem em risco a imagem da Gacer.

    Entre elas, mas não limitadas a estas, as seguintes: as de natureza comercial (por exemplo, clientes, fornecedores); as de natureza técnica (por exemplo, métodos, know-how, processos, projetos e desenhos, protegidos ou não por direitos de propriedade industrial ou intelectual); as de natureza estratégica (por exemplo, estratégias futuras de desenvolvimento de negócios, de vendas ou de marketing); aquelas de natureza pessoal (por exemplo, dados cadastrais de empregados, autônomos, clientes, terceirizadas, prestadores de serviços, etc.).
  • 12.9. Urbanidade: Cordialidade, cortesia, delicadeza, gentileza ou civilidade.

13. ADESÃO E COMPROMISSO

Todo colaborador, prestador, fornecedor, estagiário, aprendiz ou quaisquer outros profissionais envolvidos com os trabalhos da GACER são devidamente cientificados deste Código de Ética e de Conduta, e declararam a sua adesão ao mesmo, como condição para o estabelecimento de qualquer relação profissional com a GACER. Considera-se assim por meio da disponibilização deste Código no presente sítio da Gacer que todos estão cientificados da íntegra de seu conteúdo, comprometendo-se com seu cumprimento indelével.